A Prefeitura de Lajeado do Bugre instituiu o Programa de Regularização Fiscal do Município, que oferece descontos de até 100% sobre juros e multas para contribuintes que desejam regularizar débitos junto ao município. A medida foi estabelecida pela Lei Municipal nº 1.924, de 20 de abril de 2026.
O programa contempla créditos tributários e não tributários, estejam ou não inscritos em Dívida Ativa. Também estão incluídos débitos relacionados ao Programa Troca-Troca e valores que precisam ser restituídos ao município em decorrência de Certidões do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Adesão até setembro
Os contribuintes podem aderir ao programa até 30 de setembro de 2026. O pedido deve ser formalizado mediante requerimento e assinatura do Termo de Composição de Dívida.
Os débitos poderão ser pagos em até 36 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50 por parcela.
Percentuais de desconto
O benefício varia conforme a modalidade escolhida pelo contribuinte. Para pagamento à vista, o desconto sobre juros e multas é de 100%. Para parcelamentos, os descontos são de 80% em até 12 vezes, 60% em até 18 parcelas e 40% para pagamentos em até 36 vezes.
A legislação prevê ainda que o benefício poderá ser cancelado caso o contribuinte deixe de pagar três parcelas consecutivas. Nessa situação, o saldo restante volta a ser exigível e os encargos originalmente dispensados poderão ser restabelecidos.
Regularização dos débitos
A atualização monetária dos débitos continuará sendo aplicada normalmente e não está incluída nos descontos concedidos pelo programa.
Segundo o vice-prefeito e prefeito municipal em exercício à época da sanção, Maico da Silva de Lima, a iniciativa busca ampliar as possibilidades de negociação com os contribuintes e contribuir para a regularização dos créditos pertencentes ao município.
Publicado por
