Na última quarta-feira (20), a Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador Sérgio Rocha Bueno por compra de votos nas eleições de 2024 em Boa Vista das Missões. Ele foi condenado a pagar multa de R$ 53,2 mil e ficará inelegível por oito anos. Além dele, Valdenir Bueno Dorneles foi condenado ao pagamento de R$ 53,2 mil em multas.
Segundo o sentença do processo 0600831-69.2024.6.21.0032, proferida pelo Dr. Gustavo Bruschi, o vereador estaria envolvido em um esquema de compra de votos ligado a apostas eleitorais, que teria movimentado cerca de R$ 600 mil nas eleições de 2024 no município.
O caso foi relatado por Paulo Roberto Galvão Ignacio, ex-prefeito da cidade. Segundo ele, Valdenir, conhecido na cidade como “Aníbal”, teria investido mais de R$ 600 mil na compra de votos para garantir a eleição de Sérgio Rocha Bueno, o “Serginho”, que obteve 438 votos, a maior votação da história do município para o cargo de vereador.
O objetivo, conforme a denúncia do Ministério Público Eleitoral, era apostar que um candidato sem nenhuma chance venceria, e depois garantir a vitória dele comprando votos. A Câmara de Vereadores de Boa Vista das Missões será notificada para dar andamento à perda do mandato e à substituição parlamentar.
A defesa
A defesa do vereador, representada pelo advogado Carlito Iássero Fortes, enviou a reportagem da Rádio Palmeira uma nota relativa a defesa do vereador. Confira a mesma na íntegra:
Em relação à recente sentença proferida no processo de Representação Especial que tramita perante a 32ª Zona Eleitoral de Palmeira das Missões/RS, a defesa de Sérgio Bueno Rocha, vereador eleito no município de Boa Vista das Missões - RS, vem a público esclarecer que, em nossa avaliação, a decisão judicial não está em consonância com o conjunto fático-probatório apresentado nos autos.
Conforme devidamente evidenciado na instrução processual, o vereador Sérgio Bueno Rocha foi legitimamente eleito pela soberania popular, por meio de voto livre e consciente. A alegada captação ilícita de sufrágio, amplamente propagada, nunca se concretizou, uma vez que o representado não praticou, consentiu, autorizou ou anuiu, seja direta ou indiretamente, com qualquer das condutas previstas no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997. A sentença fundamenta-se, de forma equivocada, em depoimentos incoerentes e dúbios, prestados por correligionários políticos da agremiação adversária, os quais, direta ou indiretamente, detêm interesse no desfecho do processo. Tal circunstância compromete gravemente a credibilidade da prova testemunhal utilizada como base para a condenação, tornando a decisão judicial passível de revisão à luz dos parâmetros legais que orientam a prestação jurisdicional.
Com plena serenidade e confiança no Estado Democrático de Direito, a defesa comunica que está tomando as providências necessárias para a interposição de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. O objetivo é que a decisão seja devidamente revista e reformada em instância superior, de modo a assegurar a integral observância dos direitos do representado e garantir o respeito ao resultado legítimo das urnas.
Já a defesa de Valdenir, representada pelo advogado Lucas Carvalho Fiebig também liberou nota a imprensa relativa a questão
A defesa de Valdenir Bueno Dorneles vem a público manifestar-se sobre a decisão proferida pela 32ª Zona Eleitoral de Palmeira das Missões, nos autos do processo de Representação Especial movido pelo Ministério Público Eleitoral.
Valdenir Bueno Dorneles não foi candidato no pleito de 2024 e sempre sustentou sua ilegitimidade para figurar como parte na presente ação. A condenação imposta, portanto, será objeto de recurso às instâncias superiores, uma vez que entendemos ter havido equívoco na aplicação do art. 41-A da Lei das Eleições, o qual se destina a candidatos, e não a terceiros.
Reiteramos que Valdenir jamais comprou votos ou ofereceu qualquer vantagem a eleitores, sendo sua condenação baseada em depoimentos frágeis, contraditórios e marcados por interesses pessoais e políticos de adversários locais.
A defesa confia que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e, se necessário, o Tribunal Superior Eleitoral, reconhecerão a ausência de provas contra Valdenir, bem como a ilegitimidade de sua inclusão no processo.
Valdenir Bueno Dorneles reafirma sua confiança na Justiça Eleitoral e seguirá colaborando com a verdade dos fatos para que seu nome seja integralmente restabelecido.
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