O tráfego de caminhões nas rodovias estaduais de pista simples estará restrito entre os dias 13 e 18 de fevereiro, durante o feriado de Carnaval. A medida proíbe a circulação nos horários de maior movimento para reforçar a segurança e melhorar a fluidez do trânsito.
De acordo com a Decisão Normativa nº 158/2026 do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER), a proibição ocorre das 16h às 22h na sexta-feira e na terça-feira (13/02 e 17/02). No sábado e na quarta-feira (14/02 e 18/02), a restrição será das 6h às 12h.
A medida se aplica a veículos ou combinações de veículos, com ou sem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), que excedam os limites regulamentares de 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura, 19,80 metros de comprimento ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 58,5 toneladas.
O DAER informa ainda que a Rota do Sol (ERS-486/RSC-453) e a Estrada do Mar (ERS-389) possuem regulamentações específicas, conforme as Decisões Normativas nº 135/2021 e nº 152/2023, respectivamente.
As restrições integram o calendário de feriados de 2026 e têm como objetivo reduzir riscos de acidentes e garantir maior segurança aos usuários das estradas estaduais.
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