Foto de Câmara de Vereadores de Ijuí / Reprodução
A Câmara de Vereadores de Ijuí aprovou, na sessão de segunda-feira (19), um projeto de lei que trata da reposição inflacionária dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores. A proposta, de autoria da Mesa Diretora, foi aprovada por 10 votos favoráveis e cinco contrários.
O ponto que gerou maior repercussão foi o valor do subsídio do prefeito Andrei Cossetin, que, após a aplicação do índice inflacionário, pode chegar a R$ 37.404,00 brutos, superando a remuneração atual do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, fixada em R$ 35.462,22. O valor, no entanto, permanece abaixo do teto constitucional, que corresponde ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, atualmente em R$ 46.366,19.
Após a aprovação, o projeto foi encaminhado ao Executivo, conforme prevê o rito legal. O prefeito Andrei Cossetin devolveu formalmente a matéria ao Legislativo, sem sancionar e sem vetar o texto, tampouco apresentar manifestação favorável ou contrária ao mérito.
O presidente da Câmara, vereador Capitão Bichoff, explicou que, diante da devolução, cabe ao Legislativo a promulgação da lei. Segundo ele, a legislação permite que o chefe do Executivo decline da sanção, hipótese que transfere ao Parlamento a responsabilidade pela promulgação. Caso o presidente da Casa não o faça, a atribuição passa ao vice-presidente. Bichoff alertou ainda que a omissão do Legislativo na promulgação de uma lei regularmente aprovada pode configurar improbidade administrativa.
Contraponto
Diante da repercussão pública, o Poder Legislativo de Ijuí divulgou, nesta semana, uma Nota de Esclarecimento afirmando que a medida aprovada não se trata de aumento salarial, mas de Revisão Geral Anual, prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Segundo a Câmara, a revisão inflacionária é um dever jurídico do Estado e tem como objetivo recompor o poder aquisitivo da moeda frente às perdas inflacionárias, garantindo a irredutibilidade do valor real da remuneração de servidores públicos e agentes políticos. O Legislativo ressalta que não se trata de uma decisão discricionária, mas de uma exigência constitucional.
A nota também diferencia os conceitos de aumento real, revisão inflacionária e fixação de subsídios. Conforme o esclarecimento, o aumento real representa ganho acima da inflação, enquanto a revisão limita-se à atualização monetária. Já a fixação dos subsídios dos agentes políticos da atual legislatura ocorreu em 2023, conforme determina o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
Por fim, a Câmara destaca que a Constituição estabelece que a revisão geral deve ser aplicada na mesma data e com o mesmo índice para todos, em respeito ao princípio da isonomia, reforçando que a aprovação do projeto ocorreu em estrito cumprimento da legalidade e da transparência dos atos públicos.
Publicado por
