Polícia Civil detalha fiscalização de espetáculos pirotécnicos no Rio Grande do Sul
Autorização é concedida de forma prévia para eventos e não se estende ao uso particular de fogos de artifício
Publicado em 29/12/2025 às 20:49
Capa Polícia Civil detalha fiscalização de espetáculos pirotécnicos no Rio Grande do Sul

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul, por meio da 14ª Delegacia de Polícia Regional do Interior (14ª DPRI), esclareceu que a fiscalização de espetáculos pirotécnicos ocorre exclusivamente de forma prévia à realização dos eventos, mediante análise técnica e expedição de alvará de autorização. A atribuição é da Delegacia de Armas, Munições e Explosivos (DAME), conforme previsto na legislação vigente.

A Corporação destaca que essa fiscalização se aplica apenas a eventos organizados, não alcançando o uso particular de fogos de artifício e rojões. Nesse caso, devido ao caráter aleatório das deflagrações, não há viabilidade de controle prévio, sendo que a responsabilização por eventual infração depende de medição sonora no exato momento do lançamento.

Para a concessão do alvará, o profissional habilitado responsável pelo espetáculo pirotécnico, conhecido como Blaster, deve apresentar documentação técnica, incluindo plano de fogo com descrição dos artefatos a serem utilizados, comprovação de habilitação profissional, croqui do local, avaliação de impacto ambiental e medidas de prevenção contra incêndio, além das autorizações exigidas pelo Corpo de Bombeiros Militar.

No pedido, o Blaster declara expressamente que os fogos de artifício atendem aos limites legais de emissão sonora estabelecidos pela legislação estadual. Segundo a Polícia Civil, os fogos de artifício de produção nacional, em regra, já se enquadram no limite máximo permitido, que é de até 100 decibéis, medidos a 100 metros do ponto de deflagração.

A atuação da Polícia Civil na fiscalização de espetáculos pirotécnicos é amparada por legislação estadual e federal específica, que define critérios técnicos, responsabilidades e procedimentos administrativos para o uso controlado de fogos de artifício.

Por fim, a instituição esclarece que o Projeto de Lei nº 484/2021, aprovado pela Assembleia Legislativa, ainda se encontra no prazo para sanção pelo governador e, mesmo que venha a ser sancionado, prevê período de vacância legal, não produzindo efeitos imediatos.

A Polícia Civil reforça seu compromisso com a legalidade, a segurança da população e a atuação técnica e preventiva na fiscalização de espetáculos pirotécnicos no Estado.

Fonte: Ramon Mendes - Jornalismo RP / 14ª DPRI - Polícia Civil do Rio Grande do Sul

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