Propaganda eleitoral no rádio e na TV começa no dia 30 de agosto

Diferente das propagandas de rua e internet, que iniciaram na sexta-feira (16), o horário eleitoral se refere a veiculação das propagandas eleitorais dos candidatos exibidas exclusivamente na TV e nas emissoras de rádio, sem custo aos partidos e candidato

Propaganda eleitoral no rádio e na TV começa no dia 30 de agosto
Foto: Sid Farias - Jornalismo RP

Em Palmeira das Missões município sede da 32° Zona eleitoral, foi realizada reunião na tarde desta quarta feira (21) com candidatos e representantes das emissoras de rádio na área de abrangência dos municípios de Boa Vista das Missões, Lajeado do Bugre, Novo Barreiro, Sagrada Familia, São José das Missões e Palmeira das Missões.

O encontro foi presidido pelo juiz Eleitoral Gustavo Bruschi, o promotor eleitoral da comarca e o responsável pelo cartório eleitoral Maicon Quadros.

Na ocasião foram tirados duvidas alinhadas condutas da propaganda eleitoral.

Conforme previsto pelo calendário do Tribunal Super Eleitoral (TSE) para as Eleições 2024, a campanha eleitoral no rádio e na TV, conhecido como ‘horário eleitoral’, deve iniciar no dia 30 de agosto, com duração até 3 de outubro.

Diferente das propagandas de rua e internet, que iniciaram na sexta-feira (16), o horário eleitoral se refere a veiculação das propagandas eleitorais dos candidatos exibidas exclusivamente na TV e nas emissoras de rádio, sem custo aos partidos e candidato.

As propagandas são exibidas todos os dias, de segunda-feira a domingo, por um tempo total de 70 minutos distribuídos ao longo do dia, em blocos que vão das 5h à meia-noite. Durante esse tempo, cada partido, federação ou coligação, exibir inserções com duração entre 30 e 60 segundos.

Para o cargo de prefeito é destinado ainda 60% do tempo dessas inserções e as emissoras devem veicular a propaganda eleitoral obrigatória dos candidatos de segunda a sábado – das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio, e das 13h às 13h10 e 20h30 às 20h40, na televisão.

De acordo com o TSE, a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais.


Sidi Farias - Jornalismo RP

Comentários (0)

Fale Conosco